A jornada normal da empregada doméstica é, em regra, limitada a oito horas diárias e 44 semanais. O tempo trabalhado além desses limites pode ser devido como hora extra, com adicional, salvo quando há compensação ou banco de horas que atenda às exigências legais.

O horário precisa ser registrado?

O empregador doméstico deve manter registro do horário. Folhas de ponto, aplicativos e controles eletrônicos podem ser usados. A marcação precisa refletir a rotina real, incluindo o intervalo.

Dormir no trabalho conta como jornada?

Não automaticamente. É necessário separar o período de descanso do tempo em que a trabalhadora permanece prestando serviço ou à disposição. Chamados durante a noite, cuidados frequentes e restrições efetivas ao descanso devem ser examinados.

Como demonstrar as horas?

Além do controle de ponto, mensagens, ligações, registros de portaria, localização, fotos, escalas e testemunhas podem ajudar. Anotar a rotina com datas e horários também facilita a conferência.

E o intervalo?

O intervalo para refeição e descanso depende da duração da jornada. Quando ele não é concedido como deveria, pode existir repercussão financeira. Cada período contratual deve ser analisado conforme a lei vigente.

Próximo passo: reúna os registros de horário e compare a jornada contratada com a rotina efetivamente cumprida.

Fontes oficiais: Lei Complementar 150/2015 — arts. 2º, 10, 12 e 13: jornada, registro e intervalos; eSocial — jornada e direitos do trabalhador doméstico.